TJSP - 4003675-93.2025.8.26.0011
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:58
Decisão interlocutória
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003675-93.2025.8.26.0011/SP AUTOR: MANUELA BRANQUINHO BAPTISTAADVOGADO(A): RENNY BARBOSA DE CASTRO FILHO (OAB GO071944) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em que se pretende que seja declarada a nulidade de averbações realizadas na matrícula de imóvel.
A autora atribuiu à causa o valor de R$ 3.500.000,00, o que supera o limite dos 500 salários mínimos vigentes na Capital.
Tendo em vista que o critério valorativo é adotado, pela Lei de Organização Judiciária, no âmbito da Comarca de São Paulo, para fixação de competência de Juízo e que se trata, nesse caso, de competência absoluta, determino a distribuição destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central.
Int.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. -
04/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PINHEIR03CIV01 para CENTRAL44CIV01)
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04/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:32
Despacho
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03/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANUELA BRANQUINHO BAPTISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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