TJSP - 1001547-43.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001547-43.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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