TJSP - 1000778-06.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000778-06.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josmar Foglia Fernandes - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, já que a fase de conhecimento destes autos já se encerrou, com a prolação da sentença, a qual, inclusive, já transitou em julgado.
Ademais, a suposta dificuldade financeira e administrativa pela qual vem enfrentando a ré não é causa, por si só, para suspensão do processo por motivo de força maior, ante a falta de amparo legal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão da devedora à suspensão da execução, em razão de crise financeira.
Inadmissibilidade.
Dificuldades financeiras, ainda que oriundas da pandemia do coronavírus, não autorizam a suspensão da execução, ante a ausência de amparo legal.
Crise financeira vivenciada pela parte agravante não se equipara a força maior.
Ademais, eventual falta de recursos, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico para a suspensão da execução e não pode afastar o direito do credor na persecução do recebimento do seu crédito.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21647577420238260000 Aguaí, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 26/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2023) - destaquei.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS NA ÉPOCA DE PANDEMIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO LIQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.
A falta de recurso financeiro, mesmo gerada por caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico capaz de suspender a exigibilidade de obrigação liquida, certa e exigível do devedor e, por conseguinte, conceder moratória em execução de título extrajudicial transitado em julgado.
AGRAVO DESPROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22306207920208260000 Diadema, Relator.: Andrade Neto, Data de Julgamento: 28/01/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2021) - destaquei.
AGUARDE-SE a quitação das custas apuradas, expedindo-se, se o caso, a certidão de inscrição em dívida ativa.
Intime-se. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
04/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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20/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:21
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
19/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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