TJSP - 1007055-19.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007055-19.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arnaldo Sant Anna - Banco do Brasil S/A - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ARNALDO SANTANNA em face de BANCO DO BRASIL S.A, para: a) declarar a nulidade do empréstimo consignado n. 969870938. b) condenar o requerido a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, desde que comprovados em cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente desde a data do desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$.5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente a partir da presente data, de acordo os referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Sobre o valor total deverá ser acrescido juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; d) tornar definitiva a tutela de fls. 48/49; e) determinar que o requerente efetue a restituição ao requerido dos valores eventualmente recebidos em sua conta, desde que comprovado o deposito em cumprimento de sentença, autorizada a compensação entre os valores creditados na conta corrente da parte autora e os valores devidos em decorrência do reconhecimento dos pedidos nesta ação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2022 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 16:20
Expedição de Carta.
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13/12/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 15:17
Expedição de Ofício.
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13/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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