TJSP - 1001189-49.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001189-49.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzinete Alonso de Souza - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, já que a fase de conhecimento destes autos já se encerrou, com a prolação da sentença, a qual, inclusive, já transitou em julgado.
Ademais, a suposta dificuldade financeira e administrativa pela qual vem enfrentando a ré não é causa, por si só, para suspensão do processo por motivo de força maior, ante a falta de amparo legal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão da devedora à suspensão da execução, em razão de crise financeira.
Inadmissibilidade.
Dificuldades financeiras, ainda que oriundas da pandemia do coronavírus, não autorizam a suspensão da execução, ante a ausência de amparo legal.
Crise financeira vivenciada pela parte agravante não se equipara a força maior.
Ademais, eventual falta de recursos, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico para a suspensão da execução e não pode afastar o direito do credor na persecução do recebimento do seu crédito.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21647577420238260000 Aguaí, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 26/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2023) - destaquei.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS NA ÉPOCA DE PANDEMIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO LIQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.
A falta de recurso financeiro, mesmo gerada por caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico capaz de suspender a exigibilidade de obrigação liquida, certa e exigível do devedor e, por conseguinte, conceder moratória em execução de título extrajudicial transitado em julgado.
AGRAVO DESPROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22306207920208260000 Diadema, Relator.: Andrade Neto, Data de Julgamento: 28/01/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2021) - destaquei.
AGUARDE-SE a quitação das custas apuradas, expedindo-se, se o caso, a certidão de inscrição em dívida ativa.
Intime-se. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
10/09/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 14:27
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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11/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 06:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:05
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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