TJSP - 1007910-59.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:09
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:08
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007910-59.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Infratécnica Engenharia e Construções Ltda -
Vistos.
Recebo petição de fls. 65 como emenda à inicial, retificando-se o valor da causa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP), WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP) -
03/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007910-59.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Infratécnica Engenharia e Construções Ltda - O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, em conformidade com o artigo 292 do CPC.
Assim, deverá a autora emendar a inicial, declinando o correto valor da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de ser indeferida a inicial.
Int. - ADV: WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP), LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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