TJSP - 1000540-85.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000540-85.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nilton Zennhiti Kawaata - - Marcos Crisostomo Teixeira - Matheus Soares da Silva Vrech - - Aparecida Risoli Venancio - - Claúdio Ramos Venancio - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, CONDENO os réus, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor das seguintes verbas: a) A quantia de R$ 12.955,01 (doze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), referente aos aluguéis e encargos condominiais não adimplidos, sobre a qual deverá incidir a multa moratória contratual de 10% (dez por cento). b) A quantia de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais), a título de multa por infração contratual, conforme estipulado na Cláusula 15ª do pacto.
Os valores de ambos os itens deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, observando-se as seguintes diretrizes: Até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., contados desde o vencimento de cada obrigação (para a verba do item "a") e desde a citação (para a verba do item "b"); A partir de 28/08/2024, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
No mais, rejeito o pedido de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais de 20%, por se tratar de verba que não se confunde com os honorários de sucumbência, estes de arbitramento exclusivo do Juízo.
Em razão da sucumbência mínima do autor, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), JULIANNA VRECH HARO (OAB 66188/PR), JULIANNA VRECH HARO (OAB 66188/PR), JULIANNA VRECH HARO (OAB 66188/PR), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 04:48
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 09:21
Audiência Realizada Inexitosa
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23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:22
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:22
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:19
Ato ordinatório
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27/02/2025 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/02/2025 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:10
Ato ordinatório
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05/02/2025 09:08
Ato ordinatório
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04/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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