TJSP - 1010392-17.2022.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria do Carmo Honorio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:38
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:02
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:26
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:21
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010392-17.2022.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: S.
M. da C. (Justiça Gratuita) - Apelada: S.
S.
M.
C. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
REVOGAÇÃO DE USUFRUTO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
RECONHECIMENTO DA REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS QUE NÃO CONDUZ, AUTOMATICAMENTE, À PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
MAGISTRADO QUE PODE APRECIAR O MÉRITO À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
USUFRUTO INSTITUÍDO EM ACORDO DE DIVÓRCIO.
ALEGAÇÃO DE QUE O DIREITO TERIA COMO CAUSA A GUARDA DA FILHA MENOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
ART. 1.410 DO CÓDIGO CIVIL.
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS.
CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS PELA AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ROL LEGAL.
ALTERAÇÃO DA GUARDA E ALEGADA AGRESSÃO NÃO CONFIGURAM CAUSA EXTINTIVA DO USUFRUTO.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA REVOGAÇÃO.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cibele Rister de Sousa Lima (OAB: 293002/SP) - Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar -
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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24/08/2025 12:33
Julgado virtualmente
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21/08/2025 19:58
Julgamento Virtual Iniciado
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19/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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20/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:42
Recebidos os autos do MP
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20/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:00
Publicado em
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07/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:31
Parecer - Prazo - 10 Dias
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05/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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05/03/2024 10:38
Expedido Termo de Intimação
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05/03/2024 09:41
Distribuído por competência exclusiva
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04/03/2024 00:00
Publicado em
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29/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/02/2024 12:37
Processo Cadastrado
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28/02/2024 11:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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