TJSP - 0000746-45.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000746-45.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008012-71.2022.8.26.0565) (processo principal 1008012-71.2022.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Judicial - Edson dos Santos Leal - - Maria de Fátima Leal Nascimento - - Jaime Tadeu Nascimento - - Vanderlei dos Santos Leal - - José dos Santos Leal - - Marli de Fátima dos Santos Leal - Antonio Carlos dos Santos Leal e outros -
VISTOS.
Fls. 154/156: Acolho os embargos de declaração, tendo em vista que assiste razão aos recorrentes, e retifico a sentença de fls. 149/150, para que passe a constar "i) R$ 8.561,82 sem correção aos exequentes Maria de Fátima e Vanderlei relativo ao reembolso das custas e despesas processuais, na proporção de metade para cada" no lugar em que estava consignado "i) R$ 8.561,82 sem correção aos exequentes Edson e José relativo ao reembolso das custas e despesas processuais, na proporção de metade para cada;" No mais, mantenho o restante da sentença tal como lançada.
P.Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP), SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP), SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP) -
08/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:42
Evoluída a classe de 157 para 156
-
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000746-45.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008012-71.2022.8.26.0565) (processo principal 1008012-71.2022.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Judicial - Edson dos Santos Leal - - Maria de Fátima Leal Nascimento - - Jaime Tadeu Nascimento - - Vanderlei dos Santos Leal - - José dos Santos Leal - - Marli de Fátima dos Santos Leal - Antonio Carlos dos Santos Leal e outros - Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que já houve a imissão na posse, recolhidas as despesas necessárias, expeça-se carta de adjudicação a EDSON DOS SANTOS LEAL e JOSÉ DOS SANTOS LEAL casado com Marli de Fátima dos Santos Leal, atribuindo-se a fração de 2/6 para cada um deles.
Por conseguinte, os MLEs deverão ser expedidos da seguinte forma e mediante apresentação do respectivo formulário: i) R$ 8.561,82 sem correção aos exequentes Edson e José relativo ao reembolso das custas e despesas processuais, na proporção de metade para cada; ii) R$ 62.000,00 sem correção ao patrono da parte exequente, Dr.
Jorge Henrique de Santana; iii) No valor remanescente aos executados Antonio e Elisabete, na proporção de metade para cada.
Sem honorários pela natureza da presente e custas já recolhidas na forma da lei, não havendo pendências.
Registro dispensado.
Publique-se.
Intime-se, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP), SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP), JORGE HENRIQUE DE SANTANA (OAB 427273/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:51
Apensado ao processo
-
24/02/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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