TJSP - 1005929-70.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005929-70.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reinaldo de Goes - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de fl. 69, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC.
Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
24/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032850-96.2014.8.26.0100
Luxottica Brasil Produtos Oticos e Espor...
Rpt Comercio Atacadista de Eletronicos, ...
Advogado: Fernando Cesar Lopes Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2014 18:19
Processo nº 4006988-44.2025.8.26.0114
Itau Unibanco Holding S.A.
Welington Tiradentes de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:56
Processo nº 0000483-51.2017.8.26.0158
Justica Publica
Thiago Ferreira Alves da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 15:43
Processo nº 0003600-03.2011.8.26.0177
Adenildo Rocha Miranda
Anizio da Silva
Advogado: Jamile Maluf Guarido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2011 14:17
Processo nº 1005555-77.2020.8.26.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Edmilton Ferreira das Neves - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2020 08:33