TJSP - 1095248-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095248-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Eduardo E.spina - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 183/185, eis que tempestivos.
Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que seu pedido de extensão da tutela formulado no aditamento à inicial de fls. 75/80 não foi analisado.
Sendo assim, verificada a existência da omissão reclamada pela parte embargante, cabível a complementação da decisão ora questionada.
E considerando a verossimilhança de que as novas cobranças efetuadas ao requerente e narradas no respectivo aditamento à inicial decorrem da fraude alegada em sua petição inicial, cabível o pedido de extensão da tutela.
Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para deferir o pedido de extensão da tutela deferida às fls. 65/68 às novas operações detalhadas pelo autor às fls. 75/79, determinando ao réu a suspensão de cobranças referentes às transações fraudulentas identificadas no cartão de crédito do requerente, no dia 09/04/2025, junto ao estabelecimento LOJA IPLACE, bem como se abstenha de debitar ou compensar quaisquer valores que ingressem na conta do requerente para a amortização do saldo negativo do cheque especial, até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento.
Tendo em vista que a requerida já está representada nos autos, desnecessária a expedição de ofício para ciência desta decisão.
Aguarde-se, ademais, o decurso do prazo para apresentação de réplica.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
18/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 03:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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11/09/2025 06:48
Conclusos para despacho
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10/09/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:05
Expedição de Carta.
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08/08/2025 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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