TJSP - 0007180-56.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/01/2024 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2023 16:03
Distribuído por competência exclusiva
-
04/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP) Processo 0007180-56.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Jonny Maicon de Oliveira - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
28/08/2023 09:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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