TJSP - 0000622-37.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000622-37.2024.8.26.0132 (processo principal 1010109-82.2022.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Neves de Oliveira - Trata-se de autos de execução de sentença.
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no(s) incidente(s) de Requisição de Pequeno Valor/Precatório.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A considerar a manifestação das partes constantes do(s) incidente(s) em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquivem-se estes autos de execução de sentença. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), PAULA CYRINO FLORENCE (OAB 251438/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000622-37.2024.8.26.0132/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Paulo Neves de Oliveira - Trata-se de incidente de Precatório.
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente diretamente ao credor (fls. 66/77).
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
11/05/2025 14:10
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 00:47
Suspensão do Prazo
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26/11/2024 09:09
Autos no Prazo
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15/08/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:57
Autos no Prazo
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08/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 17:59
Incidente Processual Instaurado
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13/03/2024 17:54
Incidente Processual Instaurado
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09/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:30
Homologado o Cálculo
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27/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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