TJSP - 0002911-80.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002911-80.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1005559-65.2015.8.26.0269) (processo principal 1005559-65.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Rodrigo de Almeida Prado Pimentel - Marcio Gomes de Carvalho - - SALOMÃO BRITO JBELLE -
Vistos.
Pesquisa RENAJUD restou positiva quanto ao coexecutado Salomão Brito Jbelle, com inclusão de restrição de transferência junto aos veículos localizados.
Bloqueio on line parcial em ativos financeiros do coexecutado, SALOMÃO BRITO JBELLE, no valor de R$ 466,32, e de MÁRCIO GOMES DE CARVALHO, no valor de R$ 16.564,24, que desde já, considero como penhora, cabendo a serventia providenciar o comprovante do depósito.
Decorrido o prazo de cinco dias para impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que se manifestará em termos de extinção ou prosseguimento.
Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio.
Int. - ADV: RODRIGO DE ALMEIDA PRADO PIMENTEL (OAB 126161/SP), LUIZ ROGÉRIO PERILLI (OAB 259200/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:47
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 17:52
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:27
Apensado ao processo
-
28/05/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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