TJSP - 1013521-05.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013521-05.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gbi S.a Participações e Empreendimentos - Matriz - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Jorge Bruno Monteiro Lima de Moura, CPF/CNPJ *84.***.*77-08, no valor de R$ 5.459,74.
Providencie a serventia.
Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
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04/06/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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