TJSP - 1013087-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013087-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Olegario Motors Ltda e outro -
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 912/913.
No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 907908) não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos.
Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão da determinação do prosseguimento da execução, que indeferiu o pedido de sobrestamento No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964).
De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).
Há de se ressaltar, por fim, que não há que se falar em conflito de decisões judiciais, posto que a suposta decisão contrária ao entendimento fixado teria sido proferida por Juízo diverso, em autos diversos.
Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada.
Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.
Int. - ADV: WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC) -
18/09/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 03:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 02:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
15/03/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 20:25
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2025 10:44
Incidente Processual Instaurado
-
28/02/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:05
Ato ordinatório
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/11/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 18:06
Ato ordinatório
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 12:05
Ato ordinatório
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:41
Ato ordinatório
-
12/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2024 06:32
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 21:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 13:26
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 23:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000623-58.2025.8.26.0588
Silvia Elena de Andrade Gabriel
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao Da...
Advogado: Manoel Lorca Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 08:59
Processo nº 0009288-79.2025.8.26.0071
Jayme Luzia Filho
Soluport Solucoes em Manutencao Seguranc...
Advogado: Patricia da Costa e Silva Ramos Schubert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 20:03
Processo nº 1000563-71.2025.8.26.0334
Elisabete de Fatima Moreira da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mario Sergio Boarim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 10:04
Processo nº 1001871-91.2025.8.26.0642
Jose Rigo da Silva
Artur Vitor de Almeida Vasconcelos
Advogado: Joao Carlos Gomes Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 18:03
Processo nº 1009725-49.2023.8.26.0047
Dagmar Mastroldi dos Santos
Maria Aparecida Mastroldi
Advogado: Marcia Pikel Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2023 17:01