TJSP - 1014908-75.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:47
Classe retificada de 31 para 1294
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28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014908-75.2025.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Faria Peres -
Vistos.
Demonstrada a incapacidade financeira dos autores pelos documentos juntados e declaração de pobreza, que por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se.
Inicialmente, a fim de regularizar o feito, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção de Classe-Assunto, a fim de constar: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária-Expedição de Alvará Judicial.
Sem prejuízo, manifestem-se os herdeiros quanto à inclusão do veículo Chevrolet Spin (fls. 41), ante estar em nome da herdeira Juliana.
Quanto ao pedido de Alvará, como aqui deduzido, cabe consignar que o artigo 666 do Código de Processo Civil dispõe que, apenas os valores previstos na Lei nº 6.858/80, a qual dispõe sobre o pagamento, aos dependentes, ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, dispensam o ajuizamento de inventário ou arrolamento.
No entanto, pacificou-se na jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça bandeirante entendimento no sentido de que, em se tratando de bens de pouca monta, aludido artigo poderá ser aplicado, o que convencionou-se chamar de mitigação do artigo 666 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Alvará judicial.
Decisão que ordenou a emenda da inicial para conversão do feito para arrolamento.
Desnecessidade.
Concordância dos sucessores do autor da herança, todos maiores e capazes, com a transmissão para um dos herdeiros filhos de dois automóveis, usados e bastante antigos, com baixo valor de mercado - Únicos bens deixados pelo falecido pai.
Inteligência do art. 666 do CPC.
Precedentes.
Prosseguimento do pedido, tal como ajuizado, que se impõe Recurso provido (TJ/SP - Agravo de Instrumento 2032001-72.2021.8.26.0000 Julgado em 29 de março de 2021 Relator: Maria De Lourdes Lopez Gil).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE ALVARÁ.
Insurgência em face de decisão que determinou a conversão do pedido para arrolamento - Pretensão de transferir o único bem (veículo automotor, no valor de R$ 15.939,00) deixado pelo de cujus Desnecessária a conversão do pedido para arrolamento Decisão reformada Recurso provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 2033550-20.2021.8.26.0000, julgado em 9 de março de 2021 Relator: Rezende Silveira).
Desse modo, tratando-se de pedido de alvará onde se pretende apenas a transferência de bem(ns) móveis de pouca monta, recebo-o como tal, sem determinação de emenda da inicial para conversão de rito de arrolamento/inventário.
Não obstante, muito embora admita-se o processamento do feito como alvará judicial, necessário se faz a apresentação de Declaração de ITCMD junto ao Fisco Estadual, a fim de apurar eventual isenção ou imposto a recolher.
Nesse sentido: ALVARÁ JUDICIAL Transferência à viúva do único bem deixado pelo de cujus (em veículo), que está em alienação fiduciária Sentença que extinguiu o feito por manifesta ausência de interesse de agir Insurgência da autora Alegação de que a via utilizada é possível Cabimento Um único bem móvel, de baixo valor, que autoriza a sua transferência via alvará judicial, por ser a via que mais atende aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual Existência de alienação fiduciária sobre o bem que não impede sua transferência, desde que resguardada a propriedade resolúvel do credor fiduciário, e verificada eventual necessidade de recolhimento do ITCMD Precedentes desta Corte Sentença revogada RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Apelação Cível 1004293-51.2020.8.26.0048; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2020; Data de Registro: 04/12/2020) ALVARÁ Transferência de veículo Isenção de ITCMD - Cabe à Fazenda do Estado, na via administrativa, verificar se estão preenchidos os requisitos para a isenção ou a correção do montante recolhido, como condição para a expedição e a entrega do alvará - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2290693-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) Ante o exposto, deverá(ão) o(s) requerente(s) apresentar(em) Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: GEORGE TAITI HASHIGUTI (OAB 285278/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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