TJSP - 4009437-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009437-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MERCIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Descumprida a determinação anterior, INDEFIRO a gratuidade.
Desde já indefiro o recolhimento diferido das custas, pois, nos termos do art. 5º, da Lei Estadual n. 11.608/03, não há qualquer indício, menos ainda comprovação, da momentânea impossibilidade financeira da parte autora de arcar com as custas processuais, conforme já exposto.
Pelo mesmo motivo, não há falar-se em parcelamento das custas (art. 98, §6º, CPC). 2.
Providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo 15 dias. -
04/09/2025 22:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 01:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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