TJSP - 0000635-85.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:41
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000635-85.2025.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RENATA LEONEL VIEIRA - - RC PERSONALIZADOS ( CLAUDIO DA CUNHA JUNIOR ) -
VISTOS.
Respeitados os entendimentos contrários, tenho por incabível a aplicação do disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil, aos processos que atingiram a fase de cumprimento de sentença.
A mens legis do referido dispositivo foi abreviar as execuções de título extrajudiciais, impingindo celeridade e efetividade, na medida em que, citado, o executado satisfaz a obrigação, de forma parcelada, conferindo-lhe direito subjetivo.
A fase de cumprimento de sentença, ad argumentandum, é precedida por uma fase cognitiva que, a despeito da celeridade que norteia os Juizados Especiais, demanda um lapso temporal.
Por outro lado, considerando que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao executado, recebo a manifestação de fls. 102 como proposta de acordo para satisfação da obrigação.
Diga a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: LUIZA NARVAES DE AZEVEDO (OAB 462376/SP), LUIZA NARVAES DE AZEVEDO (OAB 462376/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:03
Expedição de Carta.
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15/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:01
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/08/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:57
Expedição de Carta.
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24/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:13
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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