TJSP - 1004396-58.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004396-58.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana da Silva Roldão - - Edson Augusto Roldão -
Vistos.
Devem os autores emendar a inicial para esclarecer qual seria seu endereço correto, pois o informado a fls. 1, que consta do cadastro processual, diverge do que consta do comprovante de residência de fls. 22.
Caso o endereço do comprovante de residência de fls. 22 seja o correto, devem os autores proceder a emenda à inicial e a correção do cadastro processual para retificação de seu endereço, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ainda, havendo indícios que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, devem os autores comprovar documentalmente a afirmação de pobreza, juntando aos autos extrato bancário de todas contas que possui em instituições financeiras, inclusive extrato do Registrato, do Banco Central.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARIANO (OAB 247584/SP), ANTONIO CARLOS MARIANO (OAB 247584/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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