TJSP - 1022683-26.2020.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
21/02/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 04:39:02, 3ª Vara Cível.
-
31/10/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maely Roberta dos Santos Sardinha (OAB 323449/SP), Kleber Pereira (OAB 395472/SP) Processo 1022683-26.2020.8.26.0224 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maria Tereza de Assis - Reqdo: Wiliam de Jesus da Silva, Ademir Jesus da Silva, Izabel Madalena de Jesus -
Vistos. 1.
Trata-se de ação ajuizada pela autora para pleitear a revogação do usufruto e restituição do imóvel adquirido em razão do contrato celebrado com o réu William.
No curso do processo, foi excluída a corré Terezinha, em razão da notícia do seu falecimento e determinada a inclusão dos réus Ademir e Izabel que residem no imóvel.
Os réus foram citados e apresentaram defesa (fls. 192/193 e 219/223) Decido.
Inicialmente, deixo consignado que não há motivo para a extinção do processo na forma prevista no artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.
O procedimento utilizado pela autora é o adequado para a obtenção da tutela jurisdicional.
O acolhimento do requerimento, ou não, envolve o mérito a ser analisado no momento oportuno.
A petição inicial apresenta os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
O pedido e a causa de pedir foram indicados, o que é suficiente.
A petição inicial foi corretamente instruída com a cópia dos documentos mencionados pela parte.
Além disso, apenas será indeferida a petição inicial que impossibilitar o exercício do direito de defesa, o que não é o caso dos autos.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Declaro o feito saneado.
Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2023 às 14:30 horas.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma Microsoft Teams - que não precisa estar instalada no computador dos participantes - via computador ou smartphone.
Dessa forma, no prazo de dez dias devem as partes arrolar testemunhas, bem como informar os contatos telefônicos e endereços eletrônicos (emails) de todos os participantes - partes, advogados e testemunhas - para caso seja necessário.
O link de acesso para à videoconferência (convite) para o ingresso na audiência virtual será disponibilizado nos autos até o dia anterior à data designada.
Compete ao patrono das partes enviarem o link para as testemunhas que arrolaram.
No dia e horário agendados todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link disponibilizado nos autos, com vídeo e áudio habilitados. 2.
Ressalto que o envio do convite para a reunião virtual não dispensa as intimações necessárias.
Assim, quanto às testemunhas, a serem arroladas no prazo supra, deverão as partes cumprir o disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil ou esclarecer se aquelas participarão do ato independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
Por sua vez, caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária deverá o interessado comprovar o recolhimento da taxa para a expedição de carta de intimação ou da condução do Oficial de Justiça - salvo se beneficiário da justiça gratuita.
O rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que compete ao advogado cumprir o disposto no artigo 455 do NCPC e providenciar a intimação das testemunhas, na forma prevista na legislação em vigor, dispensada a intimação do Juízo.
A intimação será feita pelo Juízo apenas em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público e Defensoria, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 455 do já mencionado diploma legal.
Ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária, salvo advogado nomeado pelo Convênio mantido com a Defensoria, a intimação deverá observar o disposto no "caput" do artigo 455, sob pena de preclusão de prova. 3.
Fixo os pontos controvertidos a seguir indicados: a) divergências envolvendo as partes e que impedem a convivência; b) requisitos para a revogação do usufruto.
Compete à autora a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado e a impossibilidade de convivência com os réus.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/10/2023 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
08/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 18:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2021 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 19:19
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2021 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 22:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2021.
-
19/02/2021 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2021 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2021 16:52
Expedição de Carta.
-
20/01/2021 16:51
Expedição de Carta.
-
20/01/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2020 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2020 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2020 19:37
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 19:36
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2020 16:43
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 16:43
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2020 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2020 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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