TJSP - 1004734-69.2024.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004734-69.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Richard Clisman de Macedo *98.***.*94-88 (Winner Fotografia) -
Vistos.
Há vedação legal expressa que impede a penhora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores.
Dispõe o artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, que 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'.
Do mesmo modo, o artigo 4º, da Lei Complementar 26/75 prescreve que 'as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares'.
Agravo de petição do espólio exequente parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 10005370920165020431 - 11ªTurma - AP - Rel.
Ricardo Verta Luduvice - DeJT 15/04/2019) O fundo de previdência privada, enquanto mantida essa qualidade, deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria e afins, incidindo, no caso, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, inciso IV, do NCPC.(PJe RT/SP - 0023300- 18.2003.5.02.0062 -AP - Rel.
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - DeJT 07/03/2019) Assim, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC, em conjunto com o disposto na Resolução nº 318/2020, do CNJ, indefiro o pedido do credor.
Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção.
Int - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP) -
12/08/2024 06:15
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:51
Expedição de Carta.
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08/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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