TJSP - 1012629-28.2024.8.26.0008
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/09/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012629-28.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Rejane de Almeida - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM -
Vistos.
Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar a presente demanda, uma vez que se trata de competência material das E.
Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Tendo em vista as informações posteriores, em emenda de fls. 507/510, de que o local do acidente da autora se deu apenas no Terminal Rodoviário Cidade Tiradentes (Terminal de ônibus - fls. 507/510), e não na estação Itaquera CPTM, conforme Boletim de Ocorrência de fl. 35, em local distante das dependências da requerida (Fls. 566/567), verifica-se que se trata de local sob adminstração da São Paulo Transportes S/A - SPTrans, entidade de direito privado (fl. 566).
De modo que necessária a retificação do polo passivo para exclusão da requerida CPTM e inclusão apenas da SPTRANS.
Assim sendo, os fatos narrados na inicial descrevem matéria de direito administrativo atinente ao contrato de concessão celebrado entre o Poder Público Municipal e referida empresa.
Pois bem, em se tratando de evidente questão de direito público, o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem decidido que a competência é do Juízo da Fazenda Pública, independentemente da qualidade das partes, sendo irrelevante o fato de a ré ser pessoa jurídica de direito privado.
No mesmo sentido: "RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
REPARAÇÃO DE DANOS.
Queda de pedestre em rampa molhada, sem sinalização, em terminal de ônibus.
Ação julgada procedente.
Indenização por danos materiais (R$11.600,00) e morais (R$15.000,00).
Comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora.
Sentença de procedência mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1006888-17.2016.8.26.0451; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 21/10/2019) A propósito, conveniente a referência a acórdão proferido pela Colenda Câmara Especial, do qual se destaca: "Daí a necessidade de se estabelecer novos critérios para a definição da competência (medida de jurisdição) das Varas da Fazenda Pública, que não passam de varas cíveis especializadas em questões de direito público, com a adoção de dois vetores clássicos: ratione personae (sempre que surgir, no feito, o interesse de alguma daquelas já mencionadas pessoas jurídicas de direito público interno: Estado ou Município da Capital, autarquias e fundações públicas respectivas) e ratione materiae (sempre que, independentemente da natureza ou qualidade das partes, o debate abranger algum tema de direito público como desapropriação, licitação, serviços públicos, improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular, etc.).
Critérios estes adotados neste Tribunal de Justiça para definir a competência das atuais Seções de Direito Público e de Direito Privado, e que deve servir como guia de inspiração desta Câmara Especial na solução de conflitos de competência entre juízos de primeiro grau, enquanto não ocorre a tão necessária atualização das normas de organização judiciária" (Conflito de Competência n.º48.379.0/0-00, rel.
Des. Álvaro Lazzarini).
Ante o exposto, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das E.
Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fazendo-se as anotações necessárias.
Int. - ADV: JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP) -
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:22
Declarada incompetência
-
26/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
23/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2024 09:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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