TJSP - 1006438-46.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006438-46.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP -
Vistos. 1.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a citação por edital só pode ser aceita depois de esgotados os meios para a localização de endereços da parte requerida. 2.
Assim, determinei que a Secretaria Judicial providenciasse as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 - Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL - Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 - DJE de 12/08/2016], sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (fls.114/118). 2.1.
No prazo máximo de cinco dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) SNIPER [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP), SIEL [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP) e PETRUS [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$74,04 (que corresponde a 2 UFESP's, conforme Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799) para cada parte, ou seja, R$148,08 para cada parte vide Provimento CSM 2.684/2023 DJE de 31/01/2023].
Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Considerando que as pesquisas retornaram apenas um endereço ainda não diligenciado relacionado ao requerido Jocélio, determino sua citação no endereço de fls.115 (Petrus). 3.1.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$34,35 - guia FEDTJ - cód.120-1), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 4.
A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ Jocélio Matias de Lima e outro, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:32
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:34
Apensado ao processo
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13/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 10:58
Expedição de Carta.
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13/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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