TJSP - 1000034-94.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000034-94.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio do Prado - - Normélia Galindo do Prado - Espólio de Cláudio de Souza Novaes -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois, a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo.
A propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1027694-74.2024.8.26.0554; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025): "Conquanto o Código de Processo Civil mencione a 'especificação de provas' apenas em seu art. 348, consolidou-se, na praxe judiciária, a determinação, feita pelo Juízo, para que as partes assim se manifestem tão logo apresentada a contestação, pois é medida útil de preparação do processo, que permitirá ao magistrado avaliar se é a hipótese de julgamento conforme o estado, ou então de sanear o feito preparando-o para dilação probatória, o que (i) não vulnera a ampla defesa, pois determinada após a contestação, e (ii) reforça o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo".
Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas).
Int. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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01/09/2025 22:52
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 20:31
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:33
Juntada de Mandado
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04/05/2025 07:03
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 06:15
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
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15/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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