TJSP - 1002144-02.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002144-02.2025.8.26.0115 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raoni Teodoro da Silva - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, observada a gratuidade judiciária deferida.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAROLINE JANAINA ZANETTA (OAB 448240/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:47
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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03/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 04:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:34
Classe retificada de 12154 para 172
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31/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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