TJSP - 0037645-60.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037645-60.2024.8.26.0053 (processo principal 1065600-83.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Viação Lira Ltda - Ante o tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento como Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Na ausência de requerimentos, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LARISSA ROMBALDO ARANTES (OAB 409858/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:55
Autos no Prazo
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10/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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