TJSP - 0030144-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030144-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1141670-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tom Henrique Santis - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii -
Vistos.
Pelo que se depreende dos autos, o acordo entre as partes foi cumprido.
Por conseguinte, restando integralmente satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc.
Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas.
No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte credora.
Custas finais e remanescentes na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.
I. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:13
Evoluída a classe de 157 para 156
-
03/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 03:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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