TJSP - 1030092-13.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030092-13.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Herbert Martins - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com o que extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:17
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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15/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/03/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2022 14:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/12/2022 14:13
Suspensão do Prazo
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10/12/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2022 01:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2022 19:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/08/2022 21:37
Conclusos para decisão
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29/05/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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