TJSP - 1500203-55.2025.8.26.0536
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500203-55.2025.8.26.0536 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DANILO ALVES DO NASCIMENTO - CORREIÇÃO PARCIAL n° 3011864-13.2025.8.26.0000 Santos/SP, 3 de setembro de 2025.
Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Des.: Em atenção à determinação dessa c.
Corte, relativamente aos autos de correição parcial em epígrafe, no qual figura como corrigente o Ministério Público do Estado de São Paulo, venho, pela presente, prestar as informações que me foram requisitadas. 01 - Em 10 de janeiro de 2025, o investigado foi preso em flagrante em razão da suposta prática da infração penal de embriaguez ao volante, sendo-lhe concedida liberdade após o pagamento de fiança. 02 - Em 13 de agosto de 2025, o Ministério Público e o investigado celebraram Acordo de Não-Persecução Penal. 03 - Em 13 de agosto de 2025, este juízo determinou a manifestação da Defesa do investigado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a concordância com a dispensa da audiência para homologação do Acordo de Não-Persecução Penal. 04 - Em 14 de agosto de 2025, a Defesa manifestou-se expressamente, nos seguintes termos: "concordamos com a dispensa da audiência de homologação do ANPP". 05 - Em 15 de agosto de 2025, após a expressa manifestação de dispensa da audiência pela parte interessada e levando-se em consideração que a audiência estabelecida pelo art. 28-A, § 4º, do CPP, tem, como finalidade, verificar a legalidade e voluntariedade da aceitação do acordo proposto por meio da oitiva do investigado, na presença do seu defensor, e, portanto, a tratar-se de medida de interesse exclusivo deste, deixou-se de designar tal audiência por ausência de finalidade prática, conforme o princípio da instrumentalidade das formas, razão pela qual, em consequência, foi homologado, por sentença, o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP. 05 - Em 18 de agosto de 2025, o Ministério Público requereu a reconsideração da sentença de homologação do Acordo de Não-Persecução Penal proferida por este juízo, ante a ausência da audiência. 06 - Em 18 de agosto de 2025, este juízo, ante o trânsito em julgado da r. sentença homologatória, fundamentadamente a manteve integralmente em todos os seus termos.
São essas as informações que submeto à elevada apreciação de V.
Exa., colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveitando a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO Juiz de Direito Coordenador Ao Exmo.
Sr(a).
Dr(a).
Des.
HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA 12ª Câmara de Direito Criminal do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ADV: PAULO HENRIQUE PAIVA PATRIOTA MENDES (OAB 475229/SP) -
03/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:36
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/05/2025 09:34
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:01
Evoluída a classe de 280 para 279
-
24/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 17:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 04:20
Mudança de Magistrado
-
11/01/2025 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011638-18.2025.8.26.0590
Givanildo de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:34
Processo nº 1019308-14.2023.8.26.0482
Aparecida Popim Politti
Itau Unibanco SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 11:37
Processo nº 1010100-91.2025.8.26.0625
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Carlos Ferreira de Moura
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:09
Processo nº 0003638-49.2025.8.26.0007
Alex Pereira da Silva
Ameplan Assistencia Medica Planejada Ltd...
Advogado: Raquel Garcia Wollenweber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:52
Processo nº 0005611-76.2024.8.26.0006
Colegio Joaquim Maria Machado de Assis S...
Luciana Pasquini Neves
Advogado: Rafaela Pereira de Santana Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 11:16