TJSP - 1511302-02.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511302-02.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Btg Pactual Serv Fin Sa Dtvm -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Diante do comparecimento espontâneo, fica o executado devidamente citado para os atos e termos da ação proposta.
Arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Verificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente, sucessivos pedido de sobrestamento sem fundamentação ou no caso da própria exequente requerer, determino, se em termos, a suspensão na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, iniciando-se, com a intimação,o prazo processual independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Portanto, intimada a exequente para o prosseguimento e certificado o decurso sem manifestação, suspenda-se, independentemente de nova intimação ou ciência da Fazenda.
No mais, diga a exequente acerca da garantia apresentada, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, regularize o executado a sua representação processual com a juntada de procuração devidamente assinada.
A procuração de fls. 6/9 não possui assinatura (manuscrita ou digital) válida.
Int. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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