TJSP - 1000491-15.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000491-15.2024.8.26.0142 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Lucia da Silva Pinto Neto -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ANA JULIA PINTO NETO (OAB 501492/SP) -
11/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de parecer
-
17/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
-
10/07/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 13:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/04/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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