TJSP - 1002161-09.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002161-09.2025.8.26.0642 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iracema Barbosa dos Santos - - Angela Maria dos Santos - - Angelica dos Santos - - Joanilson dos Santos - - Mauricio dos Santos - Diante dos documentos trazidos aos autos e todo o exposto na inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de autorizar a venda e posterior transferência doveículo "VW Fox 1.0, 2004, Renavam: *08.***.*93-20, Chassi: 9BWKA05Z944031099, registrado sob placa DGN9435, na cor prata", ressalvados eventuais bens supervenientes, que poderão ser objeto de sobrepartilha.
Consigne-se que, tratando-se de ação de jurisdição voluntária, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo a outrem.
Considerando que o caráter e o acolhimento do pedido são incompatíveis com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado, bem como, digitalmente assinada, como ALVARÁ, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu cumprimento, podendo os requerentes assinarem todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data (CPC, artigo 1000).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP), JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP), JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP), JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP), JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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