TJSP - 0043325-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043325-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1006395-11.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Tammy Obino Verlindo - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos.
Trata-se do segundo incidente de cumprimento de sentença proposto por Tammy Obino Verlindo, com o objetivo de ver cumprida a obrigação de fazer consistente no custeio de tratamento médico.
Ocorre que já tramita, nos presentes autos, incidente de cumprimento de sentença de idêntico objeto (nº 0019621-03.2025), no qual foram formulados pedidos equivalentes aos ora reiterados, tendo inclusive havido decisão judicial acerca da matéria.
Note-se, ainda, que até mesmo a questão atinente à alegada obrigação de custear o tratamento no prestador não credenciado constitui matéria já decidida na sentença exarada às fls. 108/110 daqueles autos, cabendo à parte interessada a interposição dos recursos cabíveis.
Assim, constata-se que o presente incidente foi ajuizado em duplicidade, caracterizando bis in idem processual e afronta aos princípios da economia e da segurança jurídica.
A duplicidade de incidentes, sobrecarregando desnecessariamente a marcha processual, não pode ser admitida.
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do presente incidente, por se tratar de repetição de pretensão já deduzida em incidente anterior, que segue regularmente em trâmite.
Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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