TJSP - 1011620-94.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011620-94.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Carlos Cezar Freitas Lima -
Vistos.
Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Defiro a gratuidade requerida.
Anote-se.
Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República.
Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade.
Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação.
Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente.
O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação.
O início da contagem do prazo, o prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores diferentes, e demais regras pertinentes ao assunto serão as previstas no Código de Processo Civil por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/09.
CITEM-SE.
A presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
08/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006545-02.2025.8.26.0032
Suzeli Fozier Garcia
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Reinaldo Caetano da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 14:46
Processo nº 1010909-53.2025.8.26.0020
Condominio Residencial Plano &Amp; Pirituba ...
Beatriz Carolina Alves Santos
Advogado: Ricardo Alexandre Tardem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 11:31
Processo nº 1003109-23.2024.8.26.0597
Lysi Automacao Comercio de Eletronicos E...
Power Moendas Industria e Comercio LTDA
Advogado: Leonardo Loureiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 11:53
Processo nº 0000092-19.2021.8.26.0397
Justica Publica
Jose Elias de Souza Bonato
Advogado: Maria Jose de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 16:59
Processo nº 1050255-65.2025.8.26.0002
Roberto Ramos Fernandes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Taiara Andrade Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:04