TJSP - 1003036-44.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003036-44.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reinaldo Nazaro Nora - Translut - Transportes e Agenciamento de Cargas Ltda - - DMG Produtos Alimentícios Ltda - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar as requeridas no valor de R$ 9.990,48, com atualização pela SELIC desde a data do transporte, considerando-se que a obrigação é líquida.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB 522618/SP), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:46
Julgada Procedente a Ação
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11/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 12:57
Expedição de Carta.
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05/06/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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