TJSP - 1011610-50.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011610-50.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Simon Sandoval Oliveira dos Reis -
Vistos.
Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República.
Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade.
Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação.
Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente.
O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação.
O início da contagem do prazo, o prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores diferentes, e demais regras pertinentes ao assunto serão as previstas no Código de Processo Civil por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/09.
CITEM-SE.
A presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
08/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007686-78.2023.8.26.0597
Banco Santander
Maria Vitoria Nogueira Kawase
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:43
Processo nº 1012618-89.2024.8.26.0269
Mateus Rinco Santos
Banco Inter S/A
Advogado: Andre Nogueira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 11:34
Processo nº 1012618-89.2024.8.26.0269
Mateus Rinco Santos
Banco Inter S/A
Advogado: Andre Nogueira de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:47
Processo nº 1001650-82.2024.8.26.0565
Instituto Maua de Tecnologia - Imt
Joao Vitor Conte
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 10:14
Processo nº 1002068-58.2023.8.26.0596
Maria Regina Braz
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 00:05