TJSP - 1021687-42.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021687-42.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Segmento Ensino Fundamental & Idiomas Ltda, - - Colégio Segmento Ltda. -
Vistos.
Fls. 99/100: Com razão a parte requerente ao apontar que a citação de fls. 97/98 se operou validamente, conforme previsão do § 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não houve pagamento e os embargos monitórios não foram oferecidos, na forma do §2º do artigo 701 do CPC, fica constituído de pleno direito o título(s) executivo judicial(is), prosseguindo-se nos termos do §1º do artigo 513 do CPC.
Arcará a parte requerida com as custas e despesas deste feito, em razão da sucumbência, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, no equivalente a 05% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, na forma do art. 701, "caput", do CPC (visto que se trata de monitória não embargada).
Providencie a z.
Serventia a conversão da classe processual para fase de cumprimento de sentença (código 156 junto ao sistema).
Com efeito, requeira o autor, agora exequente, o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, se o caso juntando planilha atualizada do débito, bem como comprovando o recolhimento das despesas para intimação da parte devedora para o pagamento espontâneo (§2º do artigo 513 do Código de Processo Civil).
No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP), GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 23:16
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 23:16
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 23:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001046-68.2024.8.26.0615
Adriana Quintino Gimenes Cola
Espolio de Claudio Lopes Riedo
Advogado: Fabio Cesar Savatin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 15:49
Processo nº 0058646-46.2008.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Prodix Comercio e Assessoria em Informat...
Advogado: Dijalma Pirillo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 00:58
Processo nº 1002208-98.2024.8.26.0615
Ana Silverio da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 13:15
Processo nº 2221094-49.2024.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Claudio Vital dos Santos
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 12:36
Processo nº 1503555-31.2024.8.26.0544
Justica Publica
Ana Carolina Silva Souza
Advogado: Kaio Cesar Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 09:36