TJSP - 0006140-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006140-86.2025.8.26.0224 (processo principal 1032544-94.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Bandeira Ltda Me - Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. - ADV: LIDIA INES TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP), LYSANDRA FURINI FERNANDES DOREA (OAB 419888/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 10:15
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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