TJSP - 1502343-07.2025.8.26.0037
1ª instância - Juri/Execucoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502343-07.2025.8.26.0037 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Fernanda Aurélia Gonçalves dos Santos -
VISTOS. 1.
O cálculo elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada.
Posto isso, HOMOLOGO o cálculo elaborado.
Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Penas e de Medidas Alternativas, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento. 2.
Expeça-se mandado a fim de que a investigada seja pessoalmente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar o cumprimento das condições ajustadas no acordo de não persecução penal.
Relativamente à condição de prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas, deverá comparecer perante a Central de Penas e de Medidas Alternativas.
Quanto à prestação pecuniária, deverá ser realizado o pagamento nos termos estabelecidos no acordo, comprovando o pagamento em Juízo.
Deverá a investigada ser cientificada, também, de que eventual descumprimento injustificado da condição estipulada poderá acarretar a rescisão do ajuste firmado e oferecimento de denúncia. 3.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
Intimem-se as partes. - ADV: MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:01
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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