TJSP - 1021216-87.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021216-87.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir Pereira Lima - Cooperativa Habitacional Conex - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: i) declarar a rescisão do contrato descrito na inicial, por culpa exclusiva da ré; ii) condenar a ré a restituir a integralidade dos valores pagos pela parte autora, inclusive seguro prestamista e taxas de inscrição e adesão, em uma só parcela e no prazo de 30 dias da intimação, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso, além de juros de mora 1% ao mês desde a citação; e iii) condenar a requerida ao pagamento do percentual previsto na cláusula 7ª do contrato firmado entre as partes, de 10% (dez por cento), em favor do consumidor, que incidirá sobre a quantia integral a ser restituída.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na esteira do art.487, inciso I, do CPC.
Ante a mínima sucumbência da parte autora, arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, observado o art. 98, §3º do CPC em relação ao autor.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), JAQUELINE GALATE CORDEIRO (OAB 478565/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:11
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 03:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 08:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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