TJSP - 1002009-93.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002009-93.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sumie Matsuguma Sintaro Nishi -
Vistos.
Defiro à autora os beneficios da justiça gratuita, pois presentes os requisitos legais (fls. 20/23).
Anote-se e tarje-se.
Defiro também a prioridade de tramitação.
Anote-se e tarje-se. 3.
A parte declarou na inicial ser portadora da doença de Alzheimer.
Tal circunstância, em tese, pode comprometer sua capacidade de exercer os atos da vida civil, inclusive a postulação em juízo.
Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua capacidade postulatória, através de relatório médico, devendo informar o estágio atual da doença e se possui capacidade cognitiva, ou, apresentação de documento que demonstrem eventual nomeação de curador, nos termos da legislação vigente, devendo, se o caso, regularizar sua representação processual. 4.
Ante o teor do Comunicado CG n° 424/2024, que publicou diversos enunciados que tratam da litigância predatória, inicialmente, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local para que realize pesquisa no sentido de averiguar a existência de outras demandas ajuizadas pela parte autora com objeto análogo ao da presente ação, certificando-se. 5) Cumpridos os itens "3" e "4, tornem os autos incontinenti conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se - ADV: GRAZIELE TORRES DE ANDRADE (OAB 383516/SP), GABRIELA TORRES DE ANDRADE LAGO (OAB 463731/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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