TJSP - 0002621-36.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 19:13
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002621-36.2025.8.26.0408 (processo principal 1003922-40.2021.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Fernando Guilherme Fatel - Igor Whanderson Veloso Lopes - Me - Tendo em vista o pedido de execução provisória da sentença, intime-se a parte devedora, através de edital, para pagar o débito perseguido de R$ 19.634,91, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.
Na ausência de pagamento voluntário ou manifestação da parte executada, dê-se vista ao curador especial, nomeado nos autos principais.
Int. - ADV: FLÁVIA ALBANO BOTEGA (OAB 463567/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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