TJSP - 0009317-94.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009317-94.2025.8.26.0309 (processo principal 1002032-67.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Fernando Ferreira de Aguiar -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO (OAB 327797/SP) -
08/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1107403-31.2025.8.26.0100
Humberto Jose Marinho Carvalho Alcantara
Construtora Coesa S/A - em Recuperacao J...
Advogado: Luiz Otavio de Souza Jordao Emerenciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:05
Processo nº 0005766-98.2024.8.26.0032
Andrea Alves de Abreu
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Tiago Dona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2015 12:25
Processo nº 0015788-04.2025.8.26.0576
Granfaccin Granitos LTDA-ME
Prado Marmores LTDA
Advogado: Mauricio Antonio Botacin Altoe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 12:18
Processo nº 1001415-45.2022.8.26.0223
Gabriel de Jesus Alves
Locamerica Rent a Car S.A.
Advogado: Iara Miranda Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:23
Processo nº 1001415-45.2022.8.26.0223
Gabriel de Jesus Alves
Vipper Veiculos Eirieli - ME
Advogado: Luciana Orlandi Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 18:16