TJSP - 1000995-69.2024.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000995-69.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Aparecida de Brito - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Verifica-se que a presente demanda versa sobre tema idêntico ao que está sendo discutido em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
O referido incidente trata da configuração do dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários por associações.
A decisão de admissibilidade do IRDR, proferida pelo Desembargador Relator Alvaro Passos, em 29/05/2025, com publicação em 12/06/2025, determinou a suspensão de todos os processos que tramitam em primeira e segunda instância e que versem sobre a mesma matéria, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica.
A ementa da decisão de admissibilidade é clara nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade.
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos.
Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores.
Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos.
Sobrestamento dos processos em curso.
Incidente admitido (Processo Paradigma: IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - Relator: Desembargador ALVARO PASSOS).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo e a fixação da tese jurídica vinculante no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fica o processo sobrestado, devendo a serventia aguardar o comunicado de seu julgamento para prosseguir com os trâmites processuais.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
11/07/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006855-05.2025.8.26.0016
Seidi Yoshida
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Carolina Ramalho Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 16:28
Processo nº 1066949-09.2025.8.26.0100
Sergio Ricardo Libano
Viacao Caicara LTDA - em Recuperacao Jud...
Advogado: Stela Rodighiero Pacileo Palazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:44
Processo nº 0002266-94.2023.8.26.0408
Gilmara Aparecida de Fatima Dias Bellei
Fernanda Frazon Camargo
Advogado: Camila Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2020 21:40
Processo nº 1001782-69.2023.8.26.0438
Paulo Fernandes dos Santos
Espolio de Rogerio Plinio Pinto
Advogado: Danilo Suniga Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 18:02
Processo nº 1011335-38.2025.8.26.0223
Veronica Aparecida Teles Rocha
Leonel Pazzini Filho
Advogado: Andrey Vinicius de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 17:02