TJSP - 1071314-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071314-09.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Angelo Silva Teles - Liq Corp S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 66/69, porém não os acolho, haja vista inexistirem os alegados vícios.
A embargante deseja, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional.
Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos.
Portanto, a insurgência da embargante deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 66/69, mantendo o decisum tal como lançado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GISELLY MARTINELLI FREITAS (OAB 40648/BA), VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB 24495/BA), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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