TJSP - 1001035-76.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001035-76.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Samantha de Almeida Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
O cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Classe 12078), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (c) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; (d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se o patrono da parte exequente que o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), se existente, precede o da obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual somente poderá ser iniciado após o apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento, ocasião em que se estabelecerá o termo final das parcelas.
Além disso, o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intimem-se. - ADV: RAFFAELE YUMI UGIIE CORÁ (OAB 433343/SP) -
01/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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