TJSP - 1028132-53.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028132-53.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Leandro Fonseca Santos - Picpay Institução de Pagamento S/A - - Via Pagseguro Internet S/A - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:55
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial
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16/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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