TJSP - 1000396-10.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-10.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Vieira de Moraes - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba 011020 - Pró Labore Assistente Agropecuário da base de cálculo das contribuições previdenciárias da parte autora, apostilando-se; e consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
Fixo a incidência da Taxa Selic a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária incidentes.
Sobre as parcelas/diferenças anteriormente vencidas, permanece a força vinculante dos temas 810 do E.
STF e 905 do E.
STJ.
Sem condenação de sucumbência, de acordo com o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), que assim dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais. 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
P.I.C.
Sao Jose do Rio Pardo, 27 de agosto de 2025. - ADV: MARCELA NOVAIS MATTHES ROSSI (OAB 469907/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 23:59
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067655-63.2023.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
T.s. Machado Pizzaria - ME
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 15:17
Processo nº 1003804-46.2022.8.26.0629
Itu Diesel LTDA
Marcos Antonio Paregini Transporte - ME
Advogado: Isabela Maria Barreto Pires Zanichelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 10:01
Processo nº 1005833-55.2025.8.26.0438
Maria Ribeiro Costa Galego
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriel Reis Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 13:48
Processo nº 0006782-42.2025.8.26.0068
Ronaldo Carlos Medeiros
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 12:40
Processo nº 0005224-76.2021.8.26.0229
Empreendimentos Imobiliarios Jardim Novo...
Vanessa Righetto Goncalves Rosa
Advogado: Carlos Augusto de Oliveira Valladao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2010 17:08