TJSP - 1052018-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052018-69.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sonia Maria de Sá - Tgsp-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração (fls. 478/490), porque tempestivos, e verifico que devem ser rejeitados, visto que guardam caráter totalmente infringentes, não se amoldando às hipóteses legais (CPC, art. 1.022).
Com efeito, inexiste omissão na decisão embargada.
A parte embargante, na verdade, não concordacom o entendimento adotado pelo Juízo em decisão fundamentada, pretendendo, por conta disso, a alteração do quanto decidido, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso, ao menos no presente caso, não possui.
Substancialmente, a matéria questionada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito/conteúdo da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através daviaprocessualrecursaladequada.
Não bastasse, a decisão não se fundamentou apenas na ausência de cautela na guarda de informações da autora, portanto, indiferente o fato de que o indiciado afirmou ter adquirido os dados na deep web.
Por conta disso, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: CELSO MASSATO IASAKA (OAB 195706/SP), JULIANA DE CRESCENZO SOUZA DE BARROS FREIRE (OAB 282332/SP), WALTER SOUZA VIOLLA (OAB 272510/SP), FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE (OAB 138200/SP) -
18/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 03:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/09/2025 21:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/01/2025 00:44
Julgada Procedente a Ação
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02/10/2023 20:42
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2023 12:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/06/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2023 13:20
Juntada de Ofício
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19/06/2023 13:20
Juntada de Ofício
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14/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/05/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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